O Código de Trânsito Brasileiro não criou exceção para nenhum tipo de veículo. Porém, a Constituição Federal garante o princípio da ampla defesa.
Está certa então a prefeitura em multar as viaturas da polícia? Sim. Não é porque é uma viatura, que está em diligência.
Pode estar conduzindo algum policial para casa ou para a circunscrição, o que não justifica infrações de trânsito.
Se houve diligência e foi notificado, é só apresentar a defesa. Não é uma questão de opinião de cada agente, é o que diz a Lei, que a eles cabem defender.
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
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